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26 de set. de 2024

CTe de subcontratação: quem precisa emitir?

 Será que a sua transportadora realmente precisa emitir um CTe de subcontratação, também conhecido como Contra CTe?

É muito comum as transportadoras optarem por terceirizar suas entregas em alguns casos,  subcontratando outras empresas de transporte para atender certos clientes ou trechos específicos. Dessa forma, se torna viável ampliar o raio de atuação e ainda diminuir os custos de frete, o que é totalmente vantajoso para a operação, certo? 

Mas embora saibamos que a emissão do CTe seja obrigatória em qualquer circunstância, e que nessa situação a subcontratante também é obrigada a emitir um CTe Normal, ainda resta a dúvida se é obrigatório a empresa subcontratada emitir um CTe de subcontratação. 

Você também tem essa dúvida? Continue lendo esse post para entender:

  • O que é CTe de subcontratação?
  • Quando emitir um Contra CTe?
  • Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?
  • Diferenças entre CTe de Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário
  • É obrigatório emitir um Contra CTe?
  • Terceirizar é a mesma coisa que subcontratar?
  • Vantagens fiscais desse tipo de CTe
  • Quem deve emitir o MDFe na subcontratação de transporte?
  • Não cometa erros ao emitir CTe de subcontratação

O que é CTe de subcontratação?

CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Já o CTe de subcontratação é o documento emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou.

A emissão desse tipo de CTe envolve um procedimento que garante a conformidade com os requisitos regulatórios.

Dessa forma, neste processo de subcontratação de frete, dois tipos de CTe são emitidos, mas antes, vamos explicar dois conceitos importantes.

transportadora subcontratante é quem demanda o serviço, a que terceiriza o serviço de outra transportadora para concluir o serviço de frete.

já a transportadora subcontratada é a empresa de transporte que é contratada por outra transportadora principal para realizar parte ou a totalidade do serviço de transporte de mercadorias.

Exemplo de subcontratação, onde uma transportadora contrata outra empresa de transporte para realizar a operação do início ao fim.

Agora, voltemos aos tipos de CTe:

CTe Normal

A transportadora subcontratante deve emitir o CTe na modalidade normal, incluindo o recolhimento de impostos como o ICMS, e informar que outra transportadora realizará o serviço.

Vale lembrar que o CTe é um documento obrigatório quando se contrata um serviço de transporte, independente de ser intermunicipal ou interestadual. Salvo algumas exceções específicas, referentes ao MEI em alguns estados do país.

Quando esse documento é gerado de forma eletrônica e, consequentemente, registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o transporte é considerado legalizado.

Além disso, no momento da emissão do CTe também deve ser gerada a sua versão resumida e impressa, conhecida como DACTe — Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico. É este documento que deve ser mantido na cabine do veículo, facilitando a fiscalização durante o trajeto.

Sendo assim, garantir esse procedimento faz com que a sua transportadora evite multas fiscais relacionadas a documentos fiscais.

CTe de subcontratação

Já quando falamos do CTe de subcontratação, diferente do CTe normal, a transportadora subcontratada é a única autorizada a emiti-lo, por mais que sua emissão nem sempre seja obrigatória.

Dessa forma, esse documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe normal emitido inicialmente.

A emissão desse tipo, diferente do CTe normal, nem sempre é obrigatória, mas facilita o processo de cobrança à transportadora que contratou o serviço. Além disso, ajuda a explicitar, com mais detalhes, valores financeiros envolvidos na operação de transporte.

Quando emitir um Contra CTe?

A transportadora terceirizada emite o Contra CTe com a finalidade de especificar a origem e o destino da carga, além de incluir outras informações legais necessárias.

Mesmo não sendo obrigatório em sua maioria, como dito anteriormente, podem existir situações em que a melhor opção para a transportadora subcontratada seja, de fato, emitir esse tipo de CTe de subcontratação. Alguns motivos para isso podem estar relacionados às seguintes exigências:

  • Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado;
  • Quando a empresa subcontratada tiver mais de três veículos na frota (caso não tenha a quantidade a emissão do documento se torna opcional);
  • Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento.

➡ Dicas importantes para emissão do CTe

Diferenças entre CTe de Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário

De forma prática, o redespacho se dá quando o transporte é realizado por duas transportadoras.

Por exemplo: a transportadora realiza o transporte de uma carga. Nesse processo, a transportadora A, contratada para fazer o serviço, realiza apenas uma parte do trajeto e contrata a transportadora B para percorrer o restante. Confira o exemplo na imagem:

Exemplo de redespacho onde envolve mais de uma transportadora na operação.

Já o Redespacho Intermediário acontece quando uma terceira transportadora entra no processo, permitindo que as empresas de transportes ampliem sua área de atendimento e conquistem mais clientes.

Neste caso, uma primeira transportadora faz a coleta da mercadoria com o embarcador e transporta até o seu centro de distribuição. Nesse processo, uma segunda transportadora faz o redespacho intermediário e leva a mesma carga até a terceira transportadora, responsável pelo transporte final.

Exemplo de redespacho onde envolve mais de duas transportadoras na operação.

A diferença entre eles é que na subcontratação, a transportadora A é responsável por todo o trajeto da entrega, da origem até o destino final, podendo, no entanto, subcontratar a transportadora B para realizar parte ou todo o serviço de transporte, enquanto no redespacho, a transportadora A percorre apenas parte do trajeto.

É obrigatório emitir Contra CTe?

Não. Emitir o CTe normal é uma obrigação por parte do contratante do serviço. Mas, quando falamos da emissão do documento de subcontratação de frete, a emissão nem sempre e obrigatória.

Porém, em muitos casos, a transportadora, com o propósito de justificar sua receita e cobrar o valor adequado pelo serviço prestado, acaba optanto pela emissão.

Além disso, é importante consultar as regras fiscais do seu Estado. Consulte um contador de confiança para isso.

➡ Saiba quem deve emitir o CTe 

Terceirizar é a mesma coisa que subcontratar?

Na subcontratação, a empresa inicialmente contratada mantém o controle total do projeto. Já na terceirização, a empresa contratante transfere a responsabilidade do serviço para a empresa terceirizada.

Por exemplo, considere uma transportadora contratada para realizar a entrega de mercadorias que subcontrata outra transportadora especializada em cargas refrigeradas para colaborar no projeto.

A transportadora inicial permanece como a contratante principal, enquanto a transportadora de cargas refrigeradas atua como subcontratada. Portanto, a transportadora principal deve assegurar que a entrega do projeto esteja de acordo com o combinado para preservar sua reputação.

Em uma terceirização, a empresa terceirizada assumiria a responsabilidade legal. Portanto, a transportadora terceirizada deve ser especializada no serviço para evitar problemas para a empresa contratante.

Vantagens fiscais desse tipo de CTe

Mesmo a emissão do conhecimento de transporte eletrônico não sendo uma medida obrigatória nesse tipo de operação de transportes, fazê-la pode garantir algumas vantagens fiscais para a transportadora, como:

  • Organização interna: por ter documentado tudo o que foi feito, isso acaba impactando em uma melhor organização interna dos serviços prestados;
  • Maior controle financeiro: outra vantagem importante é ocontrole de cobrança dos fretes a receber, uma dificuldade constante casos de prestação de serviços de frete;
  • Dados atualizados:  a possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa também pode ser um diferencial para empresas que trabalham com o transporte de carga;
  • Organização fiscal: a documentação também justifica corretamente as entradas de receita no caixa.
  • Quem deve emitir o MDFe na subcontratação de transporte?

Outra dúvida bastante comum que surge é em relação aos dados no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) em situações de subcontratação. Em relação a esse documento, será que é a transportadora principal ou a subcontratada quem deve fazer a emissão?

De acordo com a Portaria CAT nº 102/2013, que regulamenta a emissão do MDFe e do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), o § 3º do artigo 2º esclarece:

“§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”

Portanto, em casos de subcontratação, o MDFe deve ser emitido pela transportadora subcontratada, pois ela possui todas as informações necessárias sobre o veículo, motorista, logística e carga.

Além disso, a chave de acesso do CTe emitido pela transportadora principal deve ser incluída no MDFe.

Nesse cenário, é importante destacar que, se a transportadora principal optar por não emitir o MDFe, essa responsabilidade recai sob a subcontratada. Assim, nesse caso, a transportadora subcontratada deve emitir tanto o CTe de subcontratação quanto o MDFe

Não cometa erros ao emitir CTe de subcontratação

Em síntese, sabemos que erros podem acontecer a qualquer momento na administração de uma operação, mas implementar um bom sistema emissor na sua rotina é fundamental. 

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