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4 de set. de 2024

Estorno de ICMS CT-e Substituto RICMS MG

 

FALE CONOSCO

 

Ref. a mensagem: 1.622.634 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO

 

Senhor (a),
Boa tarde!

Segue informação da consultoria responsável:

***
Emissor do CT-e:

Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o débito do imposto que foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a "duplicidade" do débito, o contribuinte deve efetuar um "Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o débito do imposto destacado no documento substituído utilizando o código MG039999 (Apuração do ICMS; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS) e informar no campo "DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de débito de CT-e substituído, e identificar este documento no registro E113. DAPI, lançar no campo 90.

Tomador do serviço:

Ao escriturar o CT-e Substituição, deve-se referenciar o CT-e original no campo "CHV_CTE_REF" e, também, escriturar o crédito do imposto que foi destacado no documento fiscal. Entretanto, para que não haja a "duplicidade" do crédito, o contribuinte deve efetuar um "Ajuste de Apuração" (E111) para estornar o crédito do imposto destacado no documento substituído utilizando o código "MG019999; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS" e informar no campo "DESCR_COMPL_AJ" que se trata de estorno de crédito de CT-e substituído, e identificar este documento no registro E113. Na DAPI, lançar no campo '95'.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3069-6601 para outros estados e países

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