– Revoga a redução do ICMS de 12% de diversas mercadorias restabelecendo a alíquota de 18%. Foi publicado o Decreto 46.859 de 01 de Outubro de 2015 que majorou a alíquota de 12% incidente sobre diversas mercadorias para a alíquota de 18%. Dentre as mercadorias que sofreram o aumento da tributação estão:
Tratores rodoviários para semi-reboques, classificados no código 8701.20.00, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras;
Veículos classificados no código 8702.10.00;
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2;
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3;
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;
Chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10;
E chassis com motor para caminhões, classificados no código 8706.00.90. O Decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016, e partir desta data deverá ser aplicada a alíquota interna de 18% para as aquisições de contribuintes mineiros, e nas aquisições de outros estados e que o bem venha a integrar o ativo fixo de estabelecimento mineiro caberá ao contribuinte adquirente o recolhimento do diferencial de alíquota de 6%.
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