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13 de out. de 2015

ICMS-SP – CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento com redução de multa e juros





O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 117/2015 (DOU de 09/10), autorizou o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. 
Condições
Benefícios/Descontos
Multa tributária
Juros de Mora
Parcela Única
Desconto de 75%
Desconto de 60%
Em até 120 parcelas mensais
Desconto de 50%
Desconto de 40%

Na prática, para implementação do programa no Estado de São Paulo o governo paulista terá de editar normas.

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