O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº
117/2015 (DOU de 09/10), autorizou o Estado de São Paulo a instituir
programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais
acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Condições
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Benefícios/Descontos
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Multa
tributária
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Juros de
Mora
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Parcela
Única
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Desconto de 75%
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Desconto de 60%
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Em até
120 parcelas mensais
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Desconto de 50%
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Desconto de 40%
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Na
prática, para implementação do programa no Estado de São Paulo o governo
paulista terá de editar normas.
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