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16 de out. de 2015

Remessa de bem em demonstração-Suspensão de ICMS RICMS/MG

ANEXO III
DA SUSPENSÃO
(a que se refere o artigo 19 deste Regulamento)

ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES










(1270)
7
Saída de mercadoria, remetida para fins de demonstração, no Estado, observado o disposto nas notas “1” a “4” ao final deste Anexo e no Capítulo LXI da Parte 1 do Anexo IX.
(1132)
a) o retorno da mercadoria será acobertado ou acompanhado pela nota fiscal ou DANFE emitidos no momento da  remessa, quando o destinatário for o próprio remetente;

b) se o destinatário for pessoa diversa do remetente, o retorno deverá ser acobertado por nota fiscal de emissão do próprio destinatário ou por Nota Fiscal Avulsa, na qual deverá constar o número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a remessa para demonstração;

c) no retorno, a nota fiscal respectiva será escriturada no livro Registro de Entradas, sob o título “Operações sem Crédito do Imposto”, anotando-se na coluna “Observações”: “Retorno de mercadoria remetida para demonstração”.



























































































































































































































 

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