Nos termos do Ato Declaratório Interpretativo 38/2011,
não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda, da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins
os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de
armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento
da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner,
operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas
ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na
zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e
equipamentos, por estes não se caracterizarem serviços profissionais
previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).
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