24/2/2018
Segredos no Transporte de Máquinas no MERCOSUL
Quais são os segredos para tornar viável o transporte rodoviário de equipamentos no Mercosul? Vamos tratar disso, nos acompanhe...
Entre os países que formam o Mercosul, o Brasil sem dúvidas é o mais importante. Além de ter o potencial produtivo mais relevante, é daqui que partem boa parte das matérias-primas e produtos manufaturados, para atender o bloco econômico.
É o modal rodoviário o mais utilizado para escoar a produção brasileira para os países vizinhos. Isso é consolidado por vários acordos realizados entres as nações parceiras no bloco, tornando a malha viária a forma mais ágil para transporte de máquinas.
Mas, o ¿qué as empresas precisam entender para que tudo ocorra bem durante o transporte de máquinas e equipamentos no Mercosul?
O primeiro ponto é conhecer a regulamentação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Depois conhecer todas as licenças necessárias e trâmites fiscais para realização desse tipo de serviço que cruza fronteiras internacionais
O que é TRIC?
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas tem regulação amparada na legislação brasileira, mas que foi adequada as necessidades do Mercosul. Sua
principal função é facilitar o transporte de bens e pessoas entre os países envolvidos.
No TRIC estão um conjunto de obrigações necessárias ao transportador para realizar suas operações; está pautado no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
entre os Países do Cone Sul, adotado por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
São diretrizes discutidas e reavaliadas todos os anos nas reuniões do bloco regional. Elas expressam, entre outras coisas, o que as transportadoras precisam fazer para serem habilitadas, e realizar o transporte de máquinas.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é a responsável pela disponibilização dessas regras as empresas brasileiras. Esse órgão indicará, por exemplo, todos os pontos necessários para uma transportadora conseguir a liberação para efetuar o transporte internacional.
As obrigações do TRIC
Uma empresa brasileira para realizar o transporte de máquinas e equipamentos entre as fronteiras do Mercosul precisará ter Habilitação, que é composta por 3 diferentes tipos de licenças:
Licença Originária
É a liberação básica para uma transportadora brasileira fazer transporte rodoviário internacional de cargas. A empresa deve atender as seguintes especificações para conseguir tal autorização:
As empresas que farão constante transporte de máquinas precisarão sempre obter esse modelo de licença, que será importante em outras situações, como veremos a frente.
Autorização de Viagem Caráter Ocasional
Trata-se de uma licença concedida a transportadora que fará um tipo de operação que não é entendida como prestação de serviço regular e permanente, ou uma viagem que foi definida por acordo bilaterais ou multilaterais.
Serão necessários os seguintes requisitos:
Um bom exemplo é de empresas que transportem seus próprios equipamentos:
Licença Complementar
Documento que é emitido pelo Brasil para empresas com sede em outros países realizar operação e prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A ANTT é quem emite tal documento, que dará a transportadora liberdade para circular entre as aduanas, porém, para isto precisará apresentar:
Outras informações
Como vimos, os segredos para se realizar o transporte de máquinas no Mercosul é buscar dominar sua parte burocrática. Sem ela, nenhuma operação dessa natureza acontecerá. Dominando todo esse aparato documental, certamente a movimentação rodoviária internacional de cargas fluirá sem maiores transtornos.
É importante ainda ficar atento, principalmente no transporte de máquinas, outras licenças junto a órgãos brasileiros como DNIT e DER, que têm legislação específicas para que cargas excedentes, por exemplo, circulem em estradas do país.
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