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13 de jul. de 2018

Transporte Rodoviario Internacional de Cargas-TRIC


24/2/2018

Segredos no Transporte de Máquinas no MERCOSUL

Quais são os segredos para tornar viável o transporte rodoviário de equipamentos no Mercosul? Vamos tratar disso, nos acompanhe...

Entre os países que formam o Mercosul, o Brasil sem dúvidas é o mais importante. Além de ter o potencial produtivo mais relevante, é daqui que partem boa parte das matérias-primas e produtos manufaturados, para atender o bloco econômico. 
É o modal rodoviário o mais utilizado para escoar a produção brasileira para os países vizinhos. Isso é consolidado por vários acordos realizados entres as nações parceiras no bloco, tornando a malha viária a forma mais ágil para transporte de máquinas.
Mas, o ¿qué as empresas precisam entender para que tudo ocorra bem durante o transporte de máquinas e equipamentos no Mercosul?
O primeiro ponto é conhecer a regulamentação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Depois conhecer todas as licenças necessárias e trâmites fiscais para realização desse tipo de serviço que cruza fronteiras internacionais

O que é TRIC?

O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas tem regulação amparada na legislação brasileira, mas que foi adequada as necessidades do Mercosul. Sua
principal função é facilitar o transporte de bens e pessoas entre os países envolvidos.
No TRIC estão um conjunto de obrigações necessárias ao transportador para realizar suas operações; está pautado no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
entre os Países do Cone Sul, adotado por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. 
São diretrizes discutidas e reavaliadas todos os anos nas reuniões do bloco regional. Elas expressam, entre outras coisas, o que as transportadoras precisam fazer para serem habilitadas, e realizar o transporte de máquinas.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é a responsável pela disponibilização dessas regras as empresas brasileiras. Esse órgão indicará, por exemplo, todos os pontos necessários para uma transportadora conseguir a liberação para efetuar o transporte internacional.

As obrigações do TRIC

Uma empresa brasileira para realizar o transporte de máquinas e equipamentos entre as fronteiras do Mercosul precisará ter Habilitação, que é composta por 3 diferentes tipos de licenças:
  • Licença Originária
  • Autorização de Viagem Caráter Ocasional
  • Licença Complementar

Licença Originária

É a liberação básica para uma transportadora brasileira fazer transporte rodoviário internacional de cargas. A empresa deve atender as seguintes especificações para conseguir tal autorização:
  • Enquadrar-se a legislação brasileira no que concerne à abertura de empresas (CNPJ, Inscrições Municipais e Estaduais, Cadastro nos órgãos de classe, etc.); 
  • Ter frota própria de equipamentos para operar transportes, esta deverá ter capacidade mínima para movimentar 80 toneladas. 
  • Deve ter conjuntos transportadores, tais como: caminhão trator, semirreboques, caminhões com reboque, cavalo mecânico, caminhão simples, entre outros.
  • A transportadora deverá ter sede própria, com infraestrutura adequada para comporta funcionários, e manter a integridade de seus equipamentos, e contar com aparelhagem de comunicação.
  • Seguir todas as solicitações expressas na Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/11, de como a frota deve estar apresentada.
As empresas que farão constante transporte de máquinas precisarão sempre obter esse modelo de licença, que será importante em outras situações, como veremos a frente.

Autorização de Viagem Caráter Ocasional

Trata-se de uma licença concedida a transportadora que fará um tipo de operação que não é entendida como prestação de serviço regular e permanente, ou uma viagem que foi definida por acordo bilaterais ou multilaterais.
Serão necessários os seguintes requisitos:
  • Apresentação dos dados cadastrais da empresa.
  • Informar origem e destino, e todos os pontos que serão percorridos.
  • Qual tipo de carga será movimentada (tanto na ida quanto na volta).
  • Toda documentação do conjunto transportador (CRLV do caminhão trator e do semirreboque) devidamente em dias; a transportadora deverá ainda ter uma apólice de seguros que abrace situações como danos a propriedades a terceiros, ou possíveis acidentes com lesões.
  • O conjunto transportador deverá ter Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV); essa inspeção precisa ser realizada num estabelecimento liberado (no caso do Brasil) pelo DENATRAN.
  • Informar quanto tempo precisará para realizar a viagem.
  • A transportadora deve ser inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), pois o número de registro será solicitado.
Um bom exemplo é de empresas que transportem seus próprios equipamentos:

Licença Complementar

Documento que é emitido pelo Brasil para empresas com sede em outros países realizar operação e prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A ANTT é quem emite tal documento, que dará a transportadora liberdade para circular entre as aduanas, porém, para isto precisará apresentar:
  • Sua Licença Originária, atendendo todas as obrigações dispostas anteriormente, mas que tenha sido emitida no máximo de 120 dias, e legalizada na representação diplomática do Brasil e no país de origem.
  • Procuração pública outorgada a um representante legal, que tenha domicílio no Brasil, este terá total poder para representar a empresa nos atos administrativos e judiciais.

Outras informações

Como vimos, os segredos para se realizar o transporte de máquinas no Mercosul é buscar dominar sua parte burocrática. Sem ela, nenhuma operação dessa natureza acontecerá. Dominando todo esse aparato documental, certamente a movimentação rodoviária internacional de cargas fluirá sem maiores transtornos.
É importante ainda ficar atento, principalmente no transporte de máquinas, outras licenças junto a órgãos brasileiros como DNIT e DER, que têm legislação específicas para que cargas excedentes, por exemplo, circulem em estradas do país.

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