11/04/18
CT-e 3.0: Conheça o evento de Prestação de Serviço em Desacordo!
O CT-e 3.0 já é obrigatório! Transportadores e prestadores de serviço tiveram que se adaptar à nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico e suas exigências (Saiba mais sobre a versão 3.0).
As alterações foram principalmente em prol dos aspectos fiscais. Por isso, é recomendável que as empresas fiquem atentas às mudanças e prazos de adequação dos documentos fiscais e como isso irá impactar seus processos.
Entre as mudanças, surge uma grande novidade: o evento de “Prestação de Serviço em Desacordo”.
Nós não poderíamos deixar de nos atualizar quanto ao assunto e acrescentar uma funcionalidade relacionada no aplicativo da ConexãoNF-e.
Continue a leitura para saber mais!
Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?
O evento de Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade exclusiva do tomador de serviço (pagador do frete).
Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado e o descrito no documento.
Para que os dados possam ser corrigidos e o documento substituído as seguintes etapas devem ser seguidas:
Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado e o descrito no documento.
Para que os dados possam ser corrigidos e o documento substituído as seguintes etapas devem ser seguidas:
- O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida;
- O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
- O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.
Qual o prazo para informar as irregularidades ao fisco?
O Prazo para registrar este evento é de 45 dias a partir da data da autorização do CT-e original. A regularização através do CT-e substituto e CT-e de anulação deve se estender por no máximo 60 dias da autorização.
Como fazer a Prestação de Serviço em Desacordo?
Por se tratar de algo novo, a opção de manifesto sobre o Conhecimento de Transporte ainda não está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (abril de 2018). Ainda assim, alguns softwares já estão executando a operação junto à SEFAZ.
Aplicativo gratuito para Manifestação de Desacordo de CT-e
O aplicativo da ConexãoNF-e é um dos pioneiros em automatizar o registro do evento de Prestação de Serviço em Desacordo. O evento pode ser feito em 1 clique, assim como a Manifestação de Destinatário (MDe) nas NF-e.
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