ICMS
Aprovada Lei Complementar que adia a possibilidade de crédito do ICMS para material de uso e consumo
Por intermédio da Lei Complementar 171, de 27-12-2019, publicada no DO-U de 30-12-2019, foi adiada, para 2033, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter em 1-1-2020, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (27) a Lei Complementar 171, de 2019. O texto adia de 2020 para 2033 a possibilidade de uso de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas exportadoras nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece.A nova lei modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do ICMS. O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei anterior previa a utilização dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a nova lei, a abertura fica adiada para 1º de janeiro de 2033.
A Lei Complementar 171 foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019, do senador licenciado Lucas Barreto (PSD-AP). A ideia é evitar uma perda de arrecadação do ICMS para os estados, estimada em R$ 31 bilhões.
Fonte: Agência Senado
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