Através do Decreto 54.850 de 01/11/2019, publicado no DOE no dia 04/11/2019 o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, independente do destino ser no RS ou outra UF.
A isenção se aplica a partir de 01/11/2019 com prazo até 31/12/2019.
No início de outubro o Estado já havia prorrogado a isenção de ICMS no transporte de cargas realizadas a contribuintes, iniciadas e terminadas em território gaúcho, e agora, amplia a isenção também para o transporte interestadual.
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