Como evitar vínculo empregatício com motorista agregado?
A primeira vista parece que as relações de um TAC-agregado são muito semelhantes à de um trabalhador CLT. Contudo, o motorista agregado detém veículo próprio, eliminando portanto a dependência em relação à empresa. Além disso, as formas de pagamento podem ser por cargas e por período. Como também por quantidade de entregas e até mesmo mensalidade.
Entretanto, as exigências para reconhecer o vínculo empregatício estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 3º, que considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
Interpretando a lei, tem-se que, para ser considerado funcionário, o motorista deve:
- Exercer relação pessoal de serviços: ou seja, ter vínculo contratual como pessoa física;
- Prestar serviço não eventual: a relação de emprego é aquela recorrente, caracterizada pela habitualidade;
- Prestar serviço sob dependência: que se refere, neste caso, a subordinação hierárquica e jurídica. Um exemplo simples para o ramo do transporte, seria a inclusão desse motorista à condição de funcionário subordinado a um chefe e que trabalhe com veículo fornecido pela empresa;
- Prestar serviço mediante salário: considera-se salário o pagamento de valor somado a benefícios trabalhistas.
Atenção com o recolhimento da Previdência Social!
Uma das formas de evitar que o TAC-agregado comprove vínculo empregatício é contratá-lo na forma de Pessoa Jurídica, esse tipo de trabalhador pode optar por realizar o pagamento do INSS por conta própria como contribuinte individual, porém a sua empresa se torna coobrigada, devendo, portanto, sempre solicitar a comprovação do pagamento dos impostos, garantindo proteção perante a lei.
Se o seu TAC-agregado é contratado como Pessoa física (ou seja, não possui CNJP), sua empresa é obrigada a recolher o imposto e fazer o pagamento ao INSS.
Simplificando as diferenças entre TAC-agregado e Funcionário:
Ferramentas como o TruckPad podem evitar dor de cabeça, uma vez que você lança a sua carga para diversos profissionais autônomos (TAC-independentes) e, mesmo que um motorista preste serviços de forma mais recorrente à você, é possível comprovar que a carga foi ofertada para mais pessoas e que a escolha dele de fazer o transporte foi opcional, e não uma obrigação.Considerando as informações acima, tem-se que o carreteiro agregado não tem vínculo empregatício com a empresa contratante. Contudo, é importante ressaltar que algumas empresas já perderam processos jurídicos em que o poder judiciário reconheceu o vínculo em favor do motorista, como no caso do Processo Nº TST-RR-1972-56.2011.5.02.0319. Por esse motivo é importante ficar atento e sempre protegido por um contrato que não viole a autonomia do motorista.
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