Procedimento de alteração de tomador
A alteração do tomador de serviço informado erroneamente no CT-e tornou-se possível a partir da
publicação do Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou a cláusula décima sétima-A ao Ajuste SINIEF
09/07. Nele a alteração do tomador é possível a partir da geração do evento “Prestação de serviço em
desacordo” emitido pelo tomador de serviço erroneamente informado no CT-e e assim possibilitando
o emitente do CT-e à emissão do CT-e de anulação e consequentemente o CT-e de substituição
informando o novo tomador de serviço.
Deve-se atentar para as restrições impostas ao procedimento de alteração de tomador dispostas nos
parágrafos 6º e 7º da cláusula décima sétima-A.
Legislação
Ajuste SINIEF 08 de 14 de julho de 2017 publicado no diário oficial da união em 20 de julho de 2017.
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