Pesquisar este blog

3 de dez. de 2019

Procedimento de alteração de tomador CT-E

 Procedimento de alteração de tomador
A alteração do tomador de serviço informado erroneamente no CT-e tornou-se possível a partir da publicação do Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou a cláusula décima sétima-A ao Ajuste SINIEF 09/07. Nele a alteração do tomador é possível a partir da geração do evento “Prestação de serviço em desacordo” emitido pelo tomador de serviço erroneamente informado no CT-e e assim possibilitando o emitente do CT-e à emissão do CT-e de anulação e consequentemente o CT-e de substituição informando o novo tomador de serviço. Deve-se atentar para as restrições impostas ao procedimento de alteração de tomador dispostas nos parágrafos 6º e 7º da cláusula décima sétima-A.
 Legislação
Ajuste SINIEF 08 de 14 de julho de 2017 publicado no diário oficial da união em 20 de julho de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa