O ICMS ele é um imposto "por dentro", conforme mencionado no art. 13 § 1º da Lei Complementar 87/96.
Em outras palavras, na base de cálculo do ICMS temos o fenômeno do chamado "imposto calculado por dentro", onde o imposto já estará imbutido no preço final da mercadoria. Na nota fiscal, o destaque de seu valor será apenas para fins de controle e não é para cobrança.
Exemplo de cálculo por dentro:
Valor da mercadoria: R$ 90,00
Margem de lucro: 15%
Total R$ 103,50
Agora iremos inserir o valor do ICMS
Alíquota aplicavel: 18%
Transforma está aliquota em forma decimal: 0,82
R$ 103,50 / 0,82 = R$ 126,22
Pronto o valor do imposto foi inserido no valor da mercadoria, para confirmar efetuamos a seguinte equação:
R$ 126,22 * 18% = R$ 22,72
R$ 126,22 - R$ 22,72 = R$ 103,50 (valor original com a margem de lucro)
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