por Subsecretaria de Arrecadação
e Atendimento — publicado 25/02/2016 07h25,última modificação 23/02/2017
08h36
Declaração
- Novidades
Novidades da DIRPF 2017
A declaração do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
§ Atualização
automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é
possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o
download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização
poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio
declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
§ Entrega sem
necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado
ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
§ Recuperação de nomes: Ao digitar ou
importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o
preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo
declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são
fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os
campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ
digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas -
Recuperação de Nomes;
§ Rendimentos isentos e
não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi
remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais".
As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de
Rendimento.
§ Rendimentos sujeitos
à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o
preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos"
e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos",
selecionando o Tipo de Rendimento.
§ Solicitação de
celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do
cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação
com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após
divulgação e autorização prévia do contribuinte.
Informação
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Alterações implementadas em
2017
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Obrigatoriedade na declaração
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Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes
e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data
de 31/12/2016.
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Deduções
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O limite anual de dedução por dependente passou a
ser de R$ 2.275,08.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. |
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