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23 de fev. de 2017

Que é obrigado a Declarar IRPF2017


Transmissão
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/02/2016 07h25,última modificação 23/02/2017 08h36
Declaração - Entrega
Entrega da declaração pela internet
Para entregar a declaração:
- o computador deve estar conectado à internet; 

- a declaração deve ser entregue à RFB (no Programa IRPF 2017, utilize a opção Declaração...Entregar Declaração).

AVISOS:
§  O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária sua instalação em separado;
§  O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Entregue a declaração em outro horário.
§  É preciso restaurar a cópia de segurança antes de entregá-la.
§  Caso não consiga entregar, grave a cópia de segurança da declaração em mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.

Obrigatoriedade da Entrega com certificado digital
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2016, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Problemas na Entrega provocados por erros no preenchimento
Durante a entrega, são confirmadas algumas informações prestadas na declaração e realizadas algumas verificações. Caso você receba uma mensagem de erro, providencie as devidas correções na sua declaração.

AVISOS:
§  Após fazer as correções, entregue a declaração.
§  Alguns erros são decorrentes da utilização de um Programa Gerador de Declaração (PGD) de um exercício diferente do desejado. Exemplo: utilizar o programa de 2017, para apresentar uma declaração de 2016. Certifique-se de estar utilizando o programa adequado.
§  Se quiser entregar uma declaração retificadora, marque a opção Declaração Retificadora na ficha de Identificação do Contribuinte e informe o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
§  Erros no endereço podem ser decorrentes de alteração do número de CEP pelos Correios.

Recibo de entrega da declaração
O recibo de entrega será gravado automaticamente após a entrega da declaração. Para imprimi-lo, utilize a opção Declaração... Imprimir... Recibo. Para salvá-lo em PDF, utilize a opção Declaração...Salvar Imagem em PDF...Recibo.
Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, avisos serão impressos no recibo, conforme indicado no quadro abaixo:


T
Aviso
O que fazer
"...constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional..."
Utilize a Pesquisa de Situação Fiscal para consultar a relação atualizada dos débitos e emita o Darf para pagamento.
"Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores..."
Utilize o Extrato do IRPF para identificar e resolver as pendências existentes em declarações de exercícios anteriores.

Arquivamento da declaração e do recibo
Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Nenhum documento deve ser anexado à declaração. A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017 e o recibo de entrega devem ser guardados por um período de 5 anos a partir do ano de sua apresentação.
Entrega de declaração em atraso
Quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a apresentação for realizada após 28/04/2017, será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.
AVISO:
§  A declaração apresentada após 28 de abril de 2017 deve ser entregue pela internet ou em mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) nas unidades de atendimento da Receita Federal.

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