Transmissão
por Subsecretaria de Arrecadação
e Atendimento — publicado 25/02/2016 07h25,última
modificação 23/02/2017 08h36
Declaração
- Entrega
Entrega da
declaração pela internet
Para entregar a declaração:
- o computador deve estar conectado à
internet;
- a declaração deve ser entregue à RFB
(no Programa IRPF 2017, utilize a opção Declaração...Entregar
Declaração).
AVISOS:
§ O programa
Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária sua
instalação em separado;
§ O serviço de recepção
de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da
manhã (horário de Brasília). Entregue a declaração em outro horário.
§ É preciso restaurar a
cópia de segurança antes de entregá-la.
§ Caso não consiga
entregar, grave a cópia de segurança da declaração em mídia removível (pen
drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.
Obrigatoriedade
da Entrega com certificado digital
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de
certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de
2016, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando
constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou
não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), em cada caso ou no total.
Problemas
na Entrega provocados por erros no preenchimento
Durante a entrega, são confirmadas algumas informações prestadas na
declaração e realizadas algumas verificações. Caso você receba uma mensagem de
erro, providencie as devidas correções na sua declaração.
AVISOS:
§ Após fazer as
correções, entregue a declaração.
§ Alguns erros são
decorrentes da utilização de um Programa Gerador de Declaração (PGD) de um
exercício diferente do desejado. Exemplo: utilizar o programa de 2017, para
apresentar uma declaração de 2016. Certifique-se de estar utilizando o programa
adequado.
§ Se quiser entregar
uma declaração retificadora, marque a opção Declaração Retificadora na
ficha de Identificação do Contribuinte e informe o número do
recibo da declaração enviada anteriormente.
§ Erros no endereço
podem ser decorrentes de alteração do número de CEP pelos Correios.
Recibo de entrega
da declaração
O recibo de entrega será gravado automaticamente após a entrega da
declaração. Para imprimi-lo, utilize a opção Declaração... Imprimir...
Recibo. Para salvá-lo em PDF, utilize a opção Declaração...Salvar
Imagem em PDF...Recibo.
Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito
da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, avisos serão impressos no recibo, conforme indicado no quadro abaixo:
T
Aviso
|
O que
fazer
|
"...constavam
débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional..."
|
Utilize
a Pesquisa de Situação Fiscal para consultar a
relação atualizada dos débitos e emita o Darf para pagamento.
|
"Foi
identificada a existência de pendência em declarações de exercícios
anteriores..."
|
Utilize
o Extrato do IRPF para identificar e resolver as pendências existentes em
declarações de exercícios anteriores.
|
Arquivamento da
declaração e do recibo
Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados
à disposição da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Nenhum
documento deve ser anexado à declaração. A Declaração de Ajuste Anual do IRPF
2017 e o recibo de entrega devem ser guardados por um período de 5 anos a
partir do ano de sua apresentação.
Entrega de
declaração em atraso
Quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a
apresentação for realizada após 28/04/2017, será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.
AVISO:
§ A declaração
apresentada após 28 de abril de 2017 deve ser entregue pela internet ou em
mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) nas unidades de
atendimento da Receita Federal.
Informações Adicionais
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