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5 de jun. de 2017

Como transformar o MEI em Microempresa (ME)


A transformação do MEI - Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:
  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio na empresa
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Solicitando o descredenciamento
O primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso.

ATENÇÃO: Recomendamos que providencie um certificado digital E-CNPJ antes de solicitar o desenquadramento. você precisará dele para fazer a adequação cadastral na Junta e o certificado será necessário também para gerar as guias de seus impostos como ME. Assinantes do Contador Amigo podem adquiri-lo pela Valid Certificadora com um super desconto: apenas R$ 189,75, em 3 x sem juros. Solicite agora mesmo o seu.
Registro do desenquadramento na Junta
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na Junta Comercial de seu Estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI - você pode obtê-la em Consulta de Optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento - o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial. Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este formulário. Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente - ME. No item "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI"

  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias). Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este modelo de requerimento.
Registrado o desenquadramento na Junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns! Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.
A boa notícia é que daqui para frente poderá contar com o Contador Amigo!

Adequação cadastral na Junta
Ao fazer sua assinatura em nosso portal, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa perante a Junta Comercial, contemplando o novo status. Sim você já acabou de fazer o registro na Junta, mas deve agora entrar com a alteração. Não há como fazer as duas coisas juntas. Para isso, você poderá utilizar nosso Tutorial de Alteração de Empresa.

As adequações necessárias são:
Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME - ME.

Alteração do Capital Social 
Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.
Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.


Pagamento dos Tributos
Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. Faça o teste gratuito por 30 dias do Contador Amigo e familiarize-se com os novos procedimentos, para cumprir com suas obrigações fiscais.


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