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27 de jun. de 2017

Credito Outorgado Subcontratados -Estado de São Paulo

27/04/2017 00:00
Decisão Normativa CAT 01, de 26 de abril de 2017
ICMS - Prestação de serviço de transporte realizado por subcontratação - Crédito     

7. Por outro lado, por realizar prestação tributada, ainda que com o imposto diferido,
    de modo geral, a transportadora subcontratada terá direito aos créditos vinculados
    à respectiva prestação, observando as regras normais de creditamento (crédito físico)
   ou, quando optante, terá direito à sistemática do crédito outorgado correspondente a 20%
   do valor do imposto devido nesta prestação, cujo recolhimento é efetuado pela
   subcontratante. 
8. Ficam revogadas as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma
    matéria, concluíram de modo diverso.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Decis%C3%A3o-Normativa-CAT-01,
-de-26-de-abril-de-2017.aspx

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