MDF-e
Thu, 31 de August de 2017
Fonte: NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística
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Sobre
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (instituído pelo Ajuste
SINIEF n° 21/2010), já de conhecimento de todos, vale lembrar que está em vigor
o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e – (MOC versão 3.0).
A
NTC&Logística faz esse alerta a fim de que as empresas se adequem à nova
versão uma vez que, a partir da 02/10/2017, apenas a versão 3.0 do MOC estará
vigente. Como consequência do novo MOC, algumas informações relacionadas à
prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas serão exigidas no
documento, e a falta de qualquer uma delas impedirá a emissão do MDF-e, a
saber:
• vinculação da placa do veículo ao CNPJ do
Transportador;
• verificação da validade do RNTRC;
• averbação do seguro obrigatório; e
• validação do CIOT (código identificador da operação de
transportes)
Sobre
o item averbação do seguro a NTC&Logística realizou reuniões técnicas para
discutir o tema, daí resultando as informações abaixo:
O
processo sistêmico de informação do “Nº Averbação da ANTT” deverá entrar em homologação, entre os “Provedores de Sistemas de
Averbação” e as Seguradoras, até o dia
20.08.2017.
A
previsão para implantação em produção, segundo informações prestadas pelos “Provedores de Sistemas de Averbação”, está prevista
para a segunda quinzena de Setembro/2017.
O
sistema dos “Provedores de Sistemas de Averbação”, conforme solicitado
pela ANTT, irá gerar o número da averbação contendo o dígito
verificador, atendendo às necessidades de
fiscalização, validando e autenticando o número gerado pelo
sistema.
O
sistema de extração de dados de averbação, nesta nova versão, fornecerá o “Nº Averbação da ANTT”, quando da emissão do CT-e, bem
com, para as NF das apólices por Estipulação, cabendo
ao Embarcador informar ao seu transportador o
respectivo número.
Assim,
recomendamos aos nossos Associados que entrem em contato com suas Seguradoras e
Provedores de Sistemas de Averbação para entender o funcionamento desse
sistema, a fim de se evitar maiores transtornos, uma vez que a falta do número
de averbação impedirá a emissão do MDF-e, cujas consequências não carecem de
ser mencionadas.
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