ESTADO DO PARANÁ
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Boletim Informativo nº 020/2015
Dispensa da GIA/ICMS aos Usuários da EFD
Publicado em 30/6/2015
A partir do mês de referência AGOSTO/2015 a Receita Estadual dispensará a entrega da GIA/ICMS. A apuração do crédito tributário será feita pela Escrituração Fiscal Digital - EFD apresentada no ambiente nacional do SPED e retransmitida para a SEFA. A dispensa da GIA/ICMS é uma importante mudança para o contribuinte e para o fisco paranaense. Assim, algumas ações já foram implantadas este mês, antes de iniciar o projeto. Uma delas refere-se ao “erro de carga”, ou seja, a Receita Estadual valida informações dos registros da EFD que não foram validados pelo PVA-EFD - Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital. Constatado o “erro de carga” a EFD é considerada “Irregular” e o contribuinte é avisado por e-mail. Para consultar a situação da EFD, o contribuinte pode acessar o Receita/PR - Menu EFD - Serviço Histórico de EFD ou pode consultar o Serviço Controle de Entrega deste mesmo menu. A regularização da EFD “Irregular” deve ser feita por meio da EFD “Substituta”.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná |
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