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16 de ago. de 2017

Dispensa da GIA/ICMS aos Usuários da EFD-PARANA


ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO 

www.fazenda.pr.gov.br

Boletim Informativo nº 020/2015
Dispensa da GIA/ICMS aos Usuários da EFD
Publicado em 30/6/2015

A partir do mês de referência AGOSTO/2015 a Receita Estadual dispensará a entrega da GIA/ICMS. A apuração do crédito tributário será feita pela Escrituração Fiscal Digital - EFD apresentada no ambiente nacional do SPED e retransmitida para a SEFA.

A dispensa da GIA/ICMS é uma importante mudança para o contribuinte e para o fisco paranaense. Assim, algumas ações já foram implantadas este mês, antes de iniciar o projeto.

Uma delas refere-se ao “erro de carga”, ou seja, a Receita Estadual valida informações dos registros da EFD que não foram validados pelo PVA-EFD - Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital. Constatado o “erro de carga” a EFD é considerada “Irregular” e o contribuinte é avisado por e-mail.

Para consultar a situação da EFD, o contribuinte pode acessar o Receita/PR - Menu EFD - Serviço Histórico de EFD ou pode consultar o Serviço Controle de Entrega deste mesmo menu.

A regularização da EFD “Irregular” deve ser feita por meio da EFD “Substituta”.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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