O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
A saída de bens do ativo imobilizado nos termos do art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP é amparada pela não incidência do ICMS e não ocorre a incidência do IPI para este tipo de operação.
Desta forma, para as operações de venda de mercadorias do ativo imobilizado, a emissão da nota fiscal deve ser feita conforme abaixo:
– NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
– CFOP: 5.551 (Operações Internas) – 6.551 (Operações Interestaduais).
– CST :041
– Dados adicionais: ICMS – não incidência conforme art. 7º, XIV, do RICMS/SP, IPI: Não é necessário mencionar.
Base Legal: Art. 7º, XIV do Regulamento do ICMS/SP.
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