Nos serviços de transporte de carga. O tomador dos serviços, e o prestador (transportadora), estão estabelecidos em São Paulo, porém a carga irá para o Pará/Belém, o conhecimento de transportes está com ICMS destacado a alíquota de 7%, a carga transportada é tributada pelo ICMS. Estamos fazendo o crédito do ICMS em nosso registro de entradas com a alíquota de 7%, e não estamos fazendo lançamento em conta gráfica, artigo 116, estamos trabalhando corretamente?
A alíquota interna para as prestações serviço de transporte no Estado de São Paulo será de 12%. Todavia, considerando inicio do transporte em São Paulo e término no Pará a alíquota será de 7%,. Para melhor compreensão quanto a alíquota a ser aplicada no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, vejamos o quadro:
O lançamento em conta gráfica somente será utilizado na hipótese do artigo 316 do RICMS/00. Em conformidade com o art. 316 do RICMS/00, na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Simples Nacional e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto neste Estado. Concluímos que pelo teor da consulta os procedimentos estão corretos. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
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21 de nov. de 2019
Alíquotas ICMS Serviços de Transporte de carga -RICMS/SP
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