7.1 Serviços de transportes
Os serviços de transporte de mercadorias destinadas
à exportação estão fora do campo da incidência do ICMS.
Assim, os serviços de transporte realizados por empresas
transportadoras do estabelecimento exportador até o
porto ou aeroporto não serão tributados pelo ICMS.
(Lei Complementar nº 87/1996, art. 3º, II; RCTE-GO/1997,
art. 79, § 1º, caput)
II - a prestação de serviço de transporte:
b) relativa à primeira remessa da mercadoria diretamente do estabelecimento produtor agropecuário destinada a:
1. depósito fechado do próprio contribuinte, localizado no território deste Estado;
2. armazém geral, situado neste Estado, para depósito em nome do remetente;
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