A secretaria fazendária de Pernambuco, publicou através do anexo único da Portaria 161/2019 a postergação da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, para os contribuintes do seu Estado.
O novo cronograma ficou estabelecido da seguinte forma:
- Beneficiários do Proind que não possuam os benefícios de estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe – estão obrigados desde setembro/2018.
- Demais contribuintes – obrigados a partir de janeiro/2020
Fonte: Portaria 161/2019
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