Obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD é postergada para 2017
A
obrigação de escrituração fiscal digital do Bloco K (Livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque), que estava prevista para vigorar em
1º de janeiro de 2016, foi postergada para 2017 com a publicação do
Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015, conforme escalonamento:
I - 1º de janeiro de 2017 a)
para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; b)
para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) ou a outro regime alternativo a este.
II - 1º de janeiro de 2018 Para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
III - 1º de janeiro de 2019 Para
os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a
industrial.
Superintendência de Fiscalização sufis@fazenda.mg.gov.br |
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