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5 de jan. de 2016

Obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD é postergada para 2017 MINAS GERAIS

  



Minas On-Line
Obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD é postergada para 2017

A obrigação de escrituração fiscal digital do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque), que estava prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2016, foi postergada para 2017 com a publicação do Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015, conforme escalonamento:

I - 1º de janeiro de 2017
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.

II - 1º de janeiro de 2018
Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

III - 1º de janeiro de 2019
Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.


Superintendência de Fiscalização
sufis@fazenda.mg.gov.br

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