SEF cria Cadastro Simplificado para recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS
A
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais criou o Cadastro Simplificado
para as empresas de fora do estado poderem recolher o diferencial de
alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final - não contribuinte - estabelecido em território
mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de
2016, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens
do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o
imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.
Para entender Atualmente,
nas transações interestaduais (como as vendas efetuadas pela internet,
por exemplo), o ICMS é devido integralmente à unidade da federação do
emitente calculado pela alíquota interna da mesma, ou seja, ficando todo
para o estado de origem. Com a entrada em vigor da EC 87, o estado de
destino (onde está o comprador – consumidor final não contribuinte do
ICMS) receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser
recolhido será o valor referente à diferença entre o ICMS destacado na
operação interna e interestadual.
Até 2019, esse diferencial de
alíquota será distribuído entre as unidades da federação envolvidas na
transação. A partir de 2019, será repassado integralmente ao local de
destino.
Ao estabelecer o Cadastro Simplificado, Minas Gerais
dispensa as empresas de outros estados de fazer inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS Substitutos Tributários (ST) Externos. Por outro
lado, os contribuintes já inscritos neste cadastro não deverão aderir ao
Simplificado, pois a apuração do diferencial de alíquota será feita
através da GIA-ST da mesma forma que para as operações com ICMS-ST.
Para mais informações e o passo a passo para efetuar o Cadastro Simplificado, clique aqui.
Empresas mineiras A
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais orienta as empresas mineiras a
procurarem as unidades da federação com as quais possuem operações
comerciais para se inteirarem das medidas adotadas para o recolhimento
do diferencial de alíquota do ICMS.http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2015_11_23_ICMS_DIFAL.html | | |
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