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20 de jul. de 2017

CE-Rodoviário, o novo documento fiscal para transportadores internacionais

20/07/2017

A Receita Federal abriu uma consulta pública minuta, de instrução normativa, sobre a instituição de um novo documento fiscal eletrônico, o Conhecimento Eletrônico Rodoviário , ou apenas CE-Rodoviário.
Este documento deverá acobertar mercadorias despachadas para exportação, substituindo o documento de papel Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário , e consistirá em uma nova obrigação ao transportador rodoviário para operações de exportação.
As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.
O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação, mediante registro do CE-Rodoviário. Este será processado pelo Siscomex Carga, assim, o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema.
São características adicionais do CE-Rodoviário:
Controla a atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de habilitação;
Retifica os dados do conhecimento, sem a necessidade de seu cancelamento;
Possibilita à fiscalização bloquear o CE-Rodoviário para fins de impedir liberação da carga enquanto não adotados os procedimentos fiscais cabíveis;
Permite retratar de forma automática a realidade das cargas de exportação, por meio de dados estatísticos atualizados.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 24 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

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