O ICMS é um dos impostos mais complicados cobrados aqui no Brasil, e a substituição tributária do ICMS tem um papel de alta relevância, sendo apontado por muitos contadores como a forma de tributação mais complexa que existe no país. A primeira vez que ouvi falar no ICMS ST foi em 2002 ou 2003, quando trabalhava na área de sistemas de uma grande multinacional fabricante de cosméticos e minha equipe precisava se desdobrar junto com o pessoal da contabilidade para ajustar os parâmetros e calcular corretamente a substituição tributária.
Semana passada este foi um dos 8 temas fundamentais para o contador do futuro nas industriascitados no artigo em que falei um pouco também sobre o CONAPROCONT. Depois de publicar o artigo, pensei que o ICMS ST merecia um destaque maior e um artigo exclusivo e neste artigo você irá descobrir o que é, para que serve e como calcular na prática a substituição tributária do ICMS da sua indústria.
O que é o ICMS ST?
O ICMS ST ou substituição tributária do ICMS é um mecanismo que os governos estaduais adotam para garantir a arrecadação na fonte. Acontece da seguinte forma: o governo faz uma estimativa do preço do produto fabricado pela indústria para o consumidor final, e o ICMS-ST é retido pela indústria quando é feita a venda do seu produto para o varejista ou distribuidor.
Para que serve o ICMS ST?
A finalidade desta variação do ICMS é facilitar a fiscalização dos tributos que incidem mais de um vez na cadeia de circulação de um determinado produto ou mercadoria. Dessa forma, é cobrado logo no início da cadeia, diminuindo a chance de sonegação, de não ser coletado corretamente e simplificando o processo de fiscalização.
Com isto, além de antecipar a arrecadação, o governo garante que vai receber o imposto em todas as etapas de tributação, já que a quantidade de indústrias é muito menor do que a quantidade de distribuidoras e de varejistas e consequentemente mais fácil de fiscalizar.
Calculando o ICMS-ST
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados:
- Preço de Venda do seu produto
- ICMS de Venda
- ICMS interno (do seu estado)
- MVA(margem de valor agregado do Estado)
Agora, vamos às contas. Pegue por exemplo um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra TODA dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto(e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.
O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo. Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:
- Preço de Venda do produto X = R$1.000
- ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
- ICMS interno (do seu estado) = 18%
- MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610
- IPI = R$220
- ICMS Próprio R$180
Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830
Precisamos então calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:
R$1830 * 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.
Então o valor final da substituição tributária será:
Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40
Qual o valor da Nota Fiscal que vai chegar pra minha empresa?
O valor da nota fiscal do seu produto será o Preço de venda somado ao IPI e ao valor da ST. Usando os valores do exemplo:
NF= R$1000,00 + R$220,00 + R$149,40
NF= R$1369,40
Para ajudar você, alguns orgãos governamentais, como a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, podem disponibilizar aplicativos para auxiliar você, sua empresa ou seus clientes com o cálculo do ICMS-ST. Ele pode ser obtido em: Aplicativo de Substituição Tributária
Quais mercadorias são sujeitas à Substituição Tributária?
Aqui, temos alguns exemplos de mercadorias que são taxadas em todos os estados e algumas que tem o ST em operações interestaduais:
Mercadorias cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos por todos os Estados e/ou por uma maioria | Mercadorias que foram objetos de Protocolo subscrito apenas por algumas Unidades da Federação que estão sujeitas ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais |
Fumo | Discos |
Tintas e Vernizes | Fitas virgens e gravadas |
Motocicletas e automóveis | Pilhas |
pneumáticos | Baterias |
Cervejas, Refrigerantes, chope, água e gelo | Lâminas de Barbear |
Cimento | Cosméticos |
Combustíveis e Lubrificantes | Materiais de construção |
Material Elétrico |
fonte: portal tributário
E se eu não pagar o ICMS corretamente?
Caso você, emissor da Nota Fiscal, não pague o ICMS no prazo, será tachado de inadimplente. Ao não pagar o ICMS-ST, será processado como depositário infiel. Por isso, para evitar sujar o nome da sua empresa no mercado e evitar processos desnecessários, é importante se manter dentro da lei e realizar o pagamento do ICMS e de outros tributos em dia.
Portanto, você deve se aprofundar bastante neste tema, já que este artigo citou apenas um exemplo, dentre das mais variadas possibilidades de combinações e você não vai querer errar as contas. Então, além de conhecer ou ter alguma assessoria de quem conheça bem profundamente a área tributária, eu recomendo que a sua indústria utilize algum sistema de gestão informatizado em que os cálculos dos impostos sejam feitos automaticamente a cada operação depois parametrizados inicialmente.
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