21/07/2017
Depois de acabar
com o nefasto “imposto sindical”, colocando pressão para a aprovação da reforma
trabalhista, ele decidiu, por decreto, simplificar bastante o atendimento dos
usuários de serviços públicos, dando um duro golpe na máfia cartorial
brasileira. Eis algumas mudanças importantes:
Art. 1º Os
órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes
diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I – presunção de
boa-fé;
II –
compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III – atuação
integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos
comprobatórios de regularidade;
IV – racionalização
de métodos e procedimentos de controle;
V – eliminação de
formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco
envolvido;
VI – aplicação de
soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de
atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições
para o compartilhamento das informações;
Com base nessas
diretrizes, as medidas concretas visam a reduzir a burocracia nesses
atendimentos, que faz a festa dos cartórios nacionais, tornando a vida do
brasileiro um inferno kafkiano. Na canetada corajosa, Temer basicamente impôs
regras mais civilizadas, consideradas básicas em países de primeiro mundo, tais
como:
Art. 6º As
exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só
vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de
dúvida superveniente.
Art. 7º Não será
exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou
informação válida.
Art.8º Para
complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o
órgão ou a entidade do Poder Executivo federal e o interessado poderá ser feita
por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.
Art. 9º
Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão
legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos
documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e
entidades do Poder Executivo federal.
Art. 10. A
apresentaç de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita
por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento
original.
§ 1º A autenticação
de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o
documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser
apresentado.
§ 2º
Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de
documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo
federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no
prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para
adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Em resumo: nenhum órgão público pode exigir mais
dos cidadãos:
– Autenticação em cópia de documentos;
– Reconhecimento de firma em documentos;
– Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo
– Reconhecimento de firma em documentos;
– Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo
Isso se chama
avanço, progresso, combate à burocracia. Não é preciso considerar Temer um
santo, menos ainda achar que ele não deve ser punido por eventuais crimes. Mas
é forçoso reconhecer: o cara asfixiou a máfia sindical com o fim do imposto
sindical, e agora disfere duro golpe na máfia cartorial. É mais do que fez
muito presidente. Foi, sem dúvida, o melhor governante que os petistas já
colocaram no poder…
* A Gazeta do Povo
deu manchete hoje sobre as mudanças:
Um decreto
presidencial ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada
para órgãos públicos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar
o serviço público. Agora, a medida vale também para pessoas jurídicas. O
decreto de Michel Temer (PMDB) foi publicado no Diário Oficial da União na
terça-feira(18).
Essa prática já era
válida para pessoas físicas e agora também vai beneficiar empresas. A decisão
pela dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi
tomada em um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do
Estado, no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.
Pelo texto, é o
próprio servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o
original – válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos
federais. Também foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público
na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade.
Fonte: Gazeta do Povo - PR
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