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19 de jul. de 2017

Escrituração de NF-e de Anulação de Valores

Neste post  demonstraremos a emissão de CT-e de anulação  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte, que  servirá para os casos em que o cancelamento não seja mais possível e, sendo assim,  a transportadora poderá  fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte em substituição ao anterior, devendo primeiramente ser verificado se o tomador do serviço (aquele que paga o frete) do CT-e é ou naõ contribuinte do ICMS. 
Caso o tomador seja contribuinte do ICMS ele deverá  emitir uma NF-e de anulação de valor contendo as seguintes  informações:  

Nota: O tomador deverá encaminhar um a via da NF-e à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
De posse desta Nota Fiscal o prestador de serviços de transporte lançara no livro de entrada com o CFOP 1.206 e  deverá emitir um CT-e de sunstituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando no campo de “Finalidade de Emissão”  do novo CT-e,  a denominação  “SUBSTITUIÇÃO”.
Na hipótese do tomador de serviço não contribuinte do ICMS , este fará uma declaração no verso do CT-e e a transportadora de posse desta declaração fará um CT-e de Anulação de Valores, utilizando a finalidade 2 e o tipo de emissão deve ser normal, com CFOP 1.206/2.206, conforme o caso. 

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